ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- End.: Rua Lauro Sodré, 195 Centro – Baião – PA
- CEP: 68465-555
- Fone: (91) 3795-1375
- Horário de atendimento: 07:00 às 13:00 de Segunda a Sexta-Feira
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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- Presidência: BENEDITO NUNES BATISTA FILHO
Endereço: TRAVESSA: CAPITÃO VICENTE RAMOS S/N
Horário de Atendimento: 07:00H às 13:00H
Telefone:(91) 98851-7520 - Diretor de Contabilidade: PABLO FERNANDO GAIA DOS REIS
Endereço: AVENIDA: GETÚLIO VARGAS Nº 3159, BAIRRO CUMBUCÃO
Horário de Atendimento: 07:00H às 13:00H
Telefone: (91) 98865-3612 - Diretoria Administrativa e Financeiro: JOSE HAROLDO LEITE DA SILVA BRITO
Endereço: AVENIDA: LEVINDO ROCHA Nº 2655
Horário de Atendimento: (91) 98501-5060
Telefone: (91) 98501-5060
COMPETÊNCIAS
RPPS, Presidência e Diretores
I – representar o IMPB em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em juízo;
II – comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo ou designar chefes de Departamento para representá-lo, sem direito a voto.
III – cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;
IV – propor para aprovação do Conselho Deliberativo o quadro de pessoal do IMPB;
V – nomear, admitir, rescindir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar servidores do IMPB;
VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;
VII – despachar processos de habilitação de benefícios;
VIII – movimentar as contas bancárias do IMPB conjuntamente com o Diretor do Departamento Financeiro e Contábil – DEFC;
IX – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração, inclusive processos licitatórios;
X – fazer delegação de competência aos servidores do IMPB;
XI – atribuir gratificação e fixar diárias;
XII – expedir atos, portarias, instruções normativas, resoluções e ordem de serviço;
XIII – contratar e destratar serviços de terceiros;
XIV – cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, bem como normas e dispositivos legais de administração pública em geral;
FINANÇAS E CONTABILIDADE:
I – Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Presidente;
II – Liquidar a despesa e executar o pagamento dos credores, folha de pagamento dos segurados, servidores e consignações do IMPB;
III – receber e contabilizar toda a arrecadação das contribuições previdenciárias de quaisquer espécies da autarquia;
IV – Acompanhar e executar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses financeiros cabíveis por parte do Poder Executivo e do Legislativo;
V – Realizar a manutenção dos sistemas de informações financeiras;
VI – Controlar os recursos financeiros oriundos de convênios e contratos, os saldos bancários, bem como promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos que estejam sob a responsabilidade do IMPB;
VII – Realizar a liquidação das despesas das operações com investimentos;
VIII – Manter atualizados os cadastros em instituições financeiras e afins;
IX – Controlar os pagamentos dos contratos de prestação de serviços;
X – Supervisionar a elaboração dos demonstrativos de natureza obrigatória que versem sobre a temática a financeira, orçamentária e contábil, do IMPB, conforme legislação vigente;
XI – Supervisionar a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão do IMPB, como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
XII – Supervisionar a gestão financeira e sua execução;
XIII – Operacionalizar e providenciar transferências de numerários junto às administradoras de recursos, emissão de cheques, recibos e ordens de pagamentos com a devida autorização da autoridade competente;
XIV – supervisionar as atividades de contabilidade geral, de elaboração da prestação de contas e dos demonstrativos contábeis e financeiros;
XV – supervisionar a execução do plano de contas contábeis, as demonstrações contábeis e financeiras;
XVI – supervisionar a elaboração do Plano de Compras Anual e sua programação;
XVII – supervisionar os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação de bens e serviços;
XVIII – planejar e supervisionar a execução de contratos e de convênios
XIX – Desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
ADMINISTRAÇÃO PESSOAL E PATRIMÔNIO
I – Supervisionar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades de funções administrativas, monitorar os servidores vinculados ao DAPP;
II – planejar e implementar a política de gestão de pessoas; diagnosticar, planejar, desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional;
III – gerir o plano de cargos e funções;
IV – efetuar a gestão de carreira;
V – administrar a vida funcional dos servidores;
VI – apresentar relatórios nos quais evidencie o fluxo de realizações sob o aspecto legal e financeiro;
VII – apresentar relatório anual das atividades e processos realizados durante o ano;
VIII – executar outras tarefas pertinentes ao exercício do cargo.
IX – executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
CONSELHO GESTOR
O presente Regimento Interno regulamenta a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Gestor, como órgão superior de deliberação colegiada, incumbido de monitorar e fazer cumprir os objetivos institucionais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município.
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
I – elaborar relatório resumido circunstanciado de todas as operações relativas aos investimentos efetuados, que será subsidiado por informações enviadas pelo Departamento Financeiro e/ou empresa especializada em consultoria de investimentos;
II – expedir parecer sobre relatório de gestão de investimentos no que tange as aplicações dos recursos e cumprimento das normas legais;
III – elaborar e aperfeiçoar o plano de aplicação de investimentos, para cada exercício, que subsidiará a elaboração da Política de Investimentos;
IV – assessorar a presidência no processo de gestão de recursos, respeitando as normas legais;
V – analisar cenários macroeconômicos acerca do comportamento do mercado, cenários políticos e avaliações realizadas por empresas contratadas ou especializadas propondo à presidência as estratégias de investimentos e quaisquer movimentações de recursos para um determinado período e reavaliando-as em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;
VI – monitorar os investimentos, em consonância com as regras do Ministério da Previdência Social, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Política de Investimentos;
VII – identificar as divergências porventura existentes na operacionalização dos investimentos, registrando o assunto em ata e sinalizando ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves;
VIII – sugerir, quando necessário, alterações na Política de Investimentos para os procedimentos quer sejam inclusões ou exclusões, para maior segurança dos investimentos;
IX – avaliar os critérios de operacionalização dos investimentos e de todas as atividades desenvolvidas, no sentido de identificar as falhas e apresentar proposições de melhorias buscando excelência;
X – autorizar a presença nas reuniões de outros servidores e/ou técnicos de empresas contratadas que possam contribuir na análise dos assuntos em pauta, estando esses cientes da confidencialidade e sigilo dos assuntos tratados;
XI – zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo IMPB, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos;
XII – propor critérios, procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis;
XIII – analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras e fundos de investimentos, observando os critérios constantes na legislação em vigor;
XII – manter confidencialidade e sigilo sobre os assuntos relativos às aplicações financeiras tratados nas reuniões.